O jornalismo segundo Helena Matos
publicado 30 Maio 2006 em Geral.A propósito da insultuosa desfeita da revista do Expresso de sábado passado, com a insidiosa reportagem publicada a partir da página 58 e cujo tÃtulo não ousaremos sequer reproduzir, foram decretadas novas regras para o jornalismo nacional, internacional e marciano, quando o houver (por sugestão de JPP enquanto Grande Mentor do Liberalismo Serôdio Blogosférico Português, GMLSBP).
Sem prejuÃzo das sanções a aplicar de imediato ao jornal, ao jornalista e ao director (ilibado, por inerência das Suas Santas Funções, o Presidente do Conselho de Administração, que não passa de outra vÃtima a ressarcir, ver abaixo) mas sobretudo e em especial aos leitores que tiveram a lata de ler aquelas páginas e olhar aquelas fotografias sem dúvida alguma manipuladas pela Grande Maquinação Contra o Capital (GMCoC), sanções essas descritas no final deste enunciado, eis um apanhado das principais REGRAS, que podem em qualquer altura ser revistas à luz dos princÃpios anti-estalinistas em geral, do sacrossanto mercado, dos espirros de George W. Bush (ou alguém por ele nomeado, ou auto-nomeado, para espirrar por ele), do globalismo (qualquer regra tem imediata aplicação), dos livros de ficção que passam por doutrina económica do “liberalismo” e do humor da Humilde Escriba Das Purificadoras Medidas, Helena Matos herself.
Regra 1: enquanto não forem todos substituÃdos por uma nova geração ensinada por Helena Matos (ou um seu clone, ou alguém indicado por ela como por exemplo Helena Matos), os actuais jornalistas estão proibidos de escrever uma linha sobre grandes empresas.
Regra 2: Nenhum jornalista ousará publicar um texto, imagem, registo de voz ou de multimedia acerca de uma grande ou mesmo de uma média empresa sem antes obter autorização escrita da empresa, seu patrão, departamento de comunicação e departamento eventualmente visado no texto, imagem, registo de voz ou multimedia.
Regra 3: O termo visado, na regra 2, é por si só objecto de uma regra: nada, numa grande ou mesmo numa média empresa, poderá ser visado por um jornalista. As pequenas empresas, que se fodam, claro está: não são para aqui chamadas, daah, onde é que já se viu a desfeita? Cresçam e apareçam!
Regra 4: Em adenda à regra 2, é fundamental o parecer, com carácter absolutamente vinculativo, das seguintes entidades: de Helena Matos, das associações de industriais do Norte, Centro, Sul e Ilhas, se as houver e no caso de não haver de um representante local indicado pelo industrial mais rico (este ponto é importante: tem absolutamente de ser o mais rico), da Confederação Nacional da Indústria de Calçado, mesmo que a empresa em questão seja de lenços de papel; de qualquer outra associação ou grupo ou preferencialmente corporação com fins lucrativos e interesses directos ou indirectos na matéria em causa, e a montante e a jusante dela e similares.
Regra 5: O texto, imagem, registo de voz ou de multimedia que sobrar das intervenções supra-citadas só passará a letra de forma (ou a conjunto de bits, sinais de fumo, ondas electromagnéticas e qualquer outra forma de edição esquecida não prevista selvaticamente omitida por este vosso humilde escriba que aguarda o respectivo castigo em solitária rodeado dos posts de JoaoMiranda) uma vez aprovado por Helena Matos (segunda via) ou, na sua ausência, pelo GMLSBP.
Adenda à regra 5: em caso de absoluta necessidade (viagens ou cabeleireiro, para dar uma ideia), José Manuel Fernandes poderá assinar a aprovação. Ao menos ele nunca viaja nem vai ao cabeleireiro, como se prova pela assinatura nos editoriais do seu blog.
Regra 6: Um jornalista não pode escrever sobre negócios sem antes consultar as Santas Entidades Referidas nas Regras Anteriores (SERRAs).
Regra 7: Um jornalista não pode reproduzir ou traduzir textos de qualquer proveniência não autorizada previamente pelas SERRAs.
Regra 8 e final, por enquanto: qualquer suspeita de violação a este enunciado é considerado traição e punÃvel de imediato com despedimento com justa causa e indemnização do jornalista à entidade patronal por danos causados (a estabelecer pelas SERRAs).
Posto isto, as
SANÇÕES
Primeira: Hugo Franco (texto) e José Ventura (fotografias) são excomungados, colocados na lista negra, acusados de estalinistas, declarados membros efectivos de células do PCP que ficaram escondidas em 1974 não fosse o Diabo tecê-las.
Segunda: O Expresso é condenado (sem recurso) a pagar à Zara € 10.000.000.000 por utilização abusiva da marca da empresa numa fotografia de página inteira (págs 60 e 61).
Terceiro: é declarada a Sagrada Inocência das empresas citadas no artigo, todas elas, de montante a jusante.
Quarto: O ónus dos despedimentos que venham a verificar-se na sequência da publicação do Expresso recaem (isto é fundamental) EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PRÓPRIO EXPRESSO, que fica doravante cunhado como um Grave Impedimento à Justa Expansão do Trabalho Português, da Economia Portuguesa e Grande Obstáculo ao Livre Empreendedorismo Dos Sábios Empregadores Ibéricos.
Quinto: estas sanções fazem jurisprudência: qualquer utilização de qualquer marca comercial que não seja para o efeito laudatório que tem andado arredio do jornalismo e a ele deve ser de imediato devolvido, para a publicidade, para o incensamento da dita marca ou, em alternativa, para denegrir Estaline e seus aviltantes seguidistas, será considerada uso abusivo incorrendo os prevaricadores na condenação imediata (este conjunto de regras É o pré-julgamento necessário para os oficiais de Justiça) que consiste na coima fixada para este caso (sujeita à taxa de inflação em vigor na economia mais inflacionária do planeta, seja ela qual for, não importa).
Publique-se.


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