Clipping de blogues no DN: um esclarecimento e algumas observações
publicado 30 Abril 2007 em reflexões.Saiu hoje no Diário de Notícias uma peça sobre clipping nos blogues para a qual fui ouvido. As minhas declarações foram reproduzidas com fidelidade, não pretendo queixar-me. Mas devo situar em contexto algo que os autores compreensivelmente não podiam fazer no espaço finito de que dispunham. E fazer a propósito algumas observações.
A frase que pode gerar confusões é esta:
«Os bloguistas concordam e até aplaudem o clipping dos artigos por si escritos. “Não há direitos de autor na blogosfera”, refere Paulo Querido, jornalista e blogueiro. O próprio assumiu ao DN que faz clipping de blogues. Também o jurista João Gonçalves, do blogue Portugal dos Pequeninos, manifestou agrado pela entrada dos blogues no clipping, “porque é uma forma de dar publicidade à blogosfera”, e insistiu na ideia de que “não existe violação de direitos de autor porque o que se escreve na blogosfera é público” (fonte).
Sendo fiel, a frase fazia parte de um conjunto, naturalmente omitido, e está inserida num período que tem o potencial de me classificar numa zona onde eu não pretendo ser classificado.
A sequência das frases poderá levar um leitor ao equívoco, mas eu não aplaudo a actividade comercial do clipping dos meus artigos, nem dos de autores cujos direitos estejam salvaguardados. Respondi a uma pergunta concreta sobre se havia ou não violação de direitos de autor, reportando-se o diálogo a um contexto mais amplo, dentro da blogosfera. O que eu disse na totalidade foi algo como isto: é complicado verificar a quem pertencem direitos uma vez que a esmagadora maioria dos conteúdos inseridos em blogues são por seu turno cópias descaradas, e muitas vezes ilegais, de conteúdos dos media e de outros blogues. O jornalista sintetizou o que tinha de usar no âmbito do seu artigo e eu concordo com a síntese, apenas deixo aqui uma explicação aprofundada.
Mais adiante, a assunção de que faço clipping careceu da explicação: faço-o para uso pessoal com os meus próprios meios (que de resto estão ao alcance de qualquer pessoa, o clipping comercial na blogosfera só pode funcionar para quem não tenha uma ligação à Internet ou prefira um serviço em pacote), não recorro a empresas.
Longe de mim quero contrariar a ideia de João Gonçalves sobre a “forma de dar publicidade à blogosfera”. Mas as suas declarações, sendo jurista, surpreenderam-me (também reproduzidas em contexto, digamos, espartilhado?). O que se escreve na blogosfera é público tanto quanto o que se diz na rádio e o que se escreve nos jornais e o que reproduz na televisão. “Estar” no espaço público, ser publicado, não é, do ponto de vista jurídico, igual a ser público. Públicos são, por exemplo, os conteúdos do Diário da República, bem como os documentos oficiais. Sujeitos a direitos são, por exemplo, os programas da Floribella2.
Os meus posts não são públicos: são privados e sujeitos a regras de reprodução (uma licença Creative Communs, válida em Portugal). Ao abrigo desta licença eu poderia (notar tempo verbal) processar a empresa que diz fazer o clipping dos blogues, se acaso o meu fosse incluído nos seus serviços. A licença que me protege é bem específica a impedir a utilização para fins comerciais do que aqui publico. Tenciono contactar a empresa no sentido de apurar se estou no rastreio, para negociar um fee. Porque, ao contrário do que afirma na peça do DN Pacheco Mendes não há vazio legal nesta matéria. Como se assumiu disponível para «pagar o que for necessário» quando a actividade for regulamentada, espero chegar a um acordo rápido — se houver violação, uma vez que há citações que podem ser feitas legalmente — pois a actividade não é uma actividade do far-west.
Sugestões aos potenciais interessados em clipping de blogues
Depois destes esclarecimentos, sugiro aos potenciais interessados em clipping de blogues algumas alternativas gratuitas e eventualmente mais poderosas (digo eventualmente pois não conheço o software “próprio” da Cision).
Para uso geral, extraordinariamente potente: o Google. Tanto o motor de pesquisa como os chamados alertas (foi, aliás, com um destes alerta que soube quando saiu a peça do DN, que só compro ocasionalmente e cujo site frequento apenas quando é necessário).
Para uso mais dirigido à blogosfera, o Blogsearch também da Google, Inc. Tem a vantagem de apanhar praticamente todos os blogues em língua portuguesa, com uma malha fina. Grandes desvantagens: é total e irremediavelmente cego quanto às diferenças de relevância desses blogues; dá primazia aos blogues do Blogspot, podendo apresentar os outros com algum atraso.
Nota: estas desvantagens são a razão pela qual não recomendo a utilização do motor nacional Sapo. Se a primeira é de solução irracional do ponto de vista de uma grande empresa como o Google ou, à escala portuguesa, a PTM, a segunda não; já perguntei aos responsáveis e não me deram garantia sobre o tempo de rastreio de blogues fora do seu próprio serviço de alojamento — uma atitude de resto consentânea com a marca da empresa, que fecha parte dos seus conteúdos a quem não seja seu cliente.
Para uso ainda mais específico, recomendo a ferramenta que mais vezes utilizo, com um disclaimer: tenho interesses no Blogservatório, que foi programado por mim. Tem as desvantagens de rastrear menos de meio milhar de blogues e de a pesquisa ser um pouco limitada (eu não sou programador profissional). A grande vantagem: as fontes estão à partida seleccionadas e correspondem, grosso modo, aos blogues com maior relevância no contexto português (não surgem brasileiros, o que deste ponto de vista é uma grande vantagem, poupando tempo). Por outro lado, e tal como o Google, apresenta, ainda que de forma limitada, resultados também da imprensa e das televisões.
Nota final: a questão do clipping é muito antiga. Os jornais não gostam das empresas de clipping (odeiam seria palavra eventualmente mais indicada) e toleram a actividade sobretudo porque nunca lhes ocorreu investir o necessário para a realizarem por si próprios. Por vezes fala-se em essas empresas pagarem royalties. Mas nunca se passou disso. A actividade de clipping dos media, sendo imprescindivel e legítima, carece de um enquadramento que relacione de forma justa os produtores das notícias com quem as usa directamente para o seu próprio lucro. Como me ensinou um velho camarada há mais de um quarto de século, quem quer arte paga ao Mozart. E — admitindo que haja exepções, pois que não conheço todo o mercado, no geral as empresas de clipping não pagam. É injusto.
- 1 Pingback on Mai 2nd, 2007 at 9:58


Artigo 7º
(Exclusão de protecção)
(…)
1 Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados;
(…)
Artigo 76º
(Âmbito)
São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações de obra literária ou artística:
(…)
b) A selecção regular de artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
(…)
do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Será o clipping uma excepção à protecção dos Direitos de Autor?
Sim, se for a mera reprodução de uma notícia. Tanto faz qual seja a fonte, a notícia não está excluída da protecção do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, alínea a) do nº 1 do artigo 7º.
Também a alínea b) do artigo 76º permite «a selecção regular de artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa».
Mas isto não significa que qualquer conteúdo de um blog (como qualquer conteúdo de qualquer outra publicação) esteja desprotegido. Há que analisar caso a caso.
Caro Paulo Tomás Neves, não conheço nenhum blogue português que se inclua ou deixe incluir na classificação “imprensa periódica”.
No entanto, tenho a certeza que a esmagadora maioria dos bloggers aceitará DE BOM GRADO a inclusão no clipping. É escusado adiantar porquê. Pelo que estamos conversados desse lado.
Agora de outros: a licença CC ao abrigo da qual publico proíbe explicitamente a utilização dos meus conteúdos para fins comerciais. Isto exclui a reprodução tanto de conteúdos integral como de excertos por parte das empresas de clipping sem o meu consentimento. Podem informar os respectivos clientes de que tal blogue assim assim tem aquele conteúdo que eles pretendem — não podem reproduzi-lo em nenhuma actividade comercial.
É uma licença muito clara. A mensagem é igualmente muito clara.
O que aqui escrevo pode ser reproduzido livremente, com o consentimento (e, até, com o encorajamento) do autor DESDE QUE a fonte seja citada e que a obra derivada seja, também ela, publicada com o mesmo tipo de licenciamento.
Artigo 77º
(Requisitos)
1 A utilização livre a que se refere o número precedente deve ser acompanhada:
a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;
(…)
Este artigo (esta parte do artigo 77º) ficou de fora do anterior comentário.
Também no anterior comentário saiu um não «assassino». Onde se lê « a notícia não está excluída da protecção» deverá ler-se « a notícia está excluída da protecção».
Ainda sobre o « clipping». Será possível dar a seguinte notícia, dentro da legalidade:
O blog http://pauloquerido.net/ apresenta o DESAFIO DA SEMANA: Floribella2: uma plataforma de testes para futuros negócios do entretenimento Leia, responda ao desafio e habilite-se a ganhar 25 euros de compras na Amazon!
Cá está um exemplo, com reprodução de conteúdo, que é notícia, dentro da legalidade; já que esse conteúdo não é “opinião”, “reportagem”, “acto criativo”, etc… mas sim pura notícia (se é que há notícias puras, ou puras notícias).
Be, se algum jornal desse tal notícia, claro que o clipping a poderia dar, citando não o blogue mas o jornal.
Não tenho dúvidas sobre se o clipping poderá, dentro da lei, usar nem que seja uma palavra da minha publicação online, que não está catalogado como de Imprensa periódica.
Repito: os presentes conteúdos são publicados ao abrigo de uma licença de direitos de autor da Creative Commons que explicita quem, como e em que circunstâncias a obra ou partes dela podem ser usadas. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.5/pt/
Já vi esgrimir que o clipping caberia dentro do fair use. Não é para levar a sério.
Caro Paulo Querido,
Ainda duas notas quanto a esta questão da reprodução parcial de informação publicada num blog.
1. A licença de direitos de autor da Creative Commons explicitamente não exclui os direitos de uso legítimo concedidos designadamente pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2. O artigo 7º na sua alínea a) estabelece que não são objecto de protecção «as notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados». Este artigo não faz distinção da fonte, seja ela um jornal, um blog, um panfleto, uma emissão de rádio, ou qualquer outro meio. Isto está claro na expressão «de qualquer modo divulgados». Desde que a informação esteja divulgada pode ser anunciada. O que relevará aqui é o conceito de «acontecimento com carácter de simples informação». Desde que o objecto de divulgação se enquadre neste conceito a sua divulgação é livre. Há casos preto/branco por exemplo: notícia/reportagem. Outros são mais cinzentos.
De facto um blog ainda não é, e talvez nunca venha a ser, legalmente equiparado a imprensa periódica pelo que é (muito) discutível se a alínea b) do artigo 76º se lhes aplica sem mais.
Mas será que quando se publica algo numa página (blog ou não) pode tal publicação ser equiparada legalmente à sua divulgação em público?
Se a resposta for sim estar-se-á sujeito à alínea a) do artigo 76º «A reprodução pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7º, no todo, por extracto ou em forma de resumo»
Em suma, se algo existe é permitido anunciar a sua existência ainda que seja necessário reproduzir “prova” (texto, imagem, som) dessa existência. O que é fundamental é que essa “prova” se restrinja aos limites no estritamente necessário para informar de modo a não despir de interesse a fonte original.
Caro Paulo Tomás Neves, o uso legítimo está devidamente limitado no código e a licença CC é explícita quanto a isso.
Na minha interpretação leiga (eu não sou jurista) da alínea (que estive a reler antes de escrever o comentário anterior), a sujeição à alínea a) é evidente — mas a alínea a) exclui a actividade do clipping quando praticado por empresas que não estejam dentro da imprensa periódica (como as empresas de clipping). É, penso, a unica forma de interpretar a inserção da alínea seguinte, que não faz sentido excepto enquanto forma de permitir o negócio do clipping.
Gostava de ver o meu amigo Lopes Rocha discorrer com a sua proverbial verve sobre se uma publicar uma página é divulgação em público (um livro é?)
Portanto, concordo com o seu último parágrafo. um jornal pode noticiar um post meu, uma empresa de clipping não pode reproduzir para os seus clientes um post meu sem o meu consentimento.
Esta é, de resto, a prática seguida com cautela pelos motores de pesquisa, que deixam a cada pessoa autora de uma página na web a faculdade de se retirarem da pesquisa e de gerirem que páginas querem ver indexadas e que páginas não devem constar nas pesquisas. E, note-se, as empresas de pesquisa prestam um serviço de pesquisa e fornecem o link e um pequeno sumário, não entregam um fac-símile, ou cópia, do conteúdo, como fazem as empresas de clipping.
Faço notar o seguinte, porque não quero ser mal interpretado: excepto no que tocará a eventuais a práticas ilegais e inadmissĩveis (não definidas por mim mas pelas instâncias competentes), nada tenho contra as empresas que vivem do clipping de imprensa. É um serviço utilíssimo. Como jornalista há algumas décadas, já assisti a grossas discussões sobre este tema e no geral considerei que o clipping deve existir, embora tenha assistido a sistemáticos abusos por parte de algumas empresas. Eu não seria cliente delas… mas isso sou eu.
Posto isto, tenciono na realidade saber se sim, e em que condições o meu blogue e os blogues da rede TubarãoEsquilo são alvo de clipping e eventualmente negociar vantagens comerciais para ambos. Considero que os autores não devem ser prejudicados, no caso em que tenham licenças (alguns não têm porque não querem).
Cabe ainda uma última nota: sou conhecido pelas minhas posições ditas radicais em matéria de direitos de autor. Na verdade, considero que a actual legislação já não defende os interesses de ninguém, nem sequer das empresas detentoras dos direitos (os autores deixaram de ter direitos há muitas décadas…). Sou pelo código aberto e sou pela informação livre — mas isso não significa que esteja disposto a permitir que outros ganharem dinheiro com aquilo que eu ofereço graciosamente ou a troco da visualização de publicidade (como em parte no meu blogue).
Fui pouco claro, devido ao adiantado da hora, sem dúvida.
a sujeição à alínea a) é evidente — mas a alínea a) exclui a actividade do clipping quando praticado por empresas que não estejam dentro da imprensa periódica (como as empresas de clipping). É, penso, a unica forma de interpretar a inserção da alínea seguinte, que não faz sentido excepto enquanto forma de permitir o negócio do clipping.
melhor redacção:
a sujeição à alínea a) é evidente — mas esta diz respeito a matéria noticiosa, coisa que a recolha de imprensa manifestamente não é. Logo, não cabe nessa alínea a actividade de clipping, que é praticada por empresas cujo pacto social as exclua da imprensa periódica. É, penso, a unica forma de interpretar a inserção da alínea seguinte, cuja formulação não faz sentido excepto se a lermos como uma forma de prever, permitindo, a actividade (negócio) do clipping.
Atendendo à hora, que ia adiantada, e ao escrever, pensando, ao correr da pena (leia-se teclado) o que deixei foi algo bastante superficial.
Depois de acordar (tomando a cafeína nossa de cada dia) e relendo o que se escreveu fico com a ideia de que estávamos a escrever em paralelo.
Penso que a minha ideia de “clipping” não correspondia ao serviço que as empresas de “clipping” de facto fazem, pelo que tenho de actualizar o meu conceito.
Pendurando o “clipping” por um momento, reafirmo que a mera reprodução de uma notícia. Tanto faz qual seja a fonte, a notícia está expressamente excluída da protecção do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Mas é necessário que aquilo que se reproduz seja notícia e não reportagem ou artigo de opinião.
Mas será isso o “clipping”?
Parece que não. O “clipping” parece ir mais além e seleccionando e transcrevendo, artigos inteiros sem cuidar se os mesmos são “notícia”, “opinião”, “reportagem”, “acto criativo” ou outra coisa qualquer.
Ora assim sendo, o “clipping”, entendido tal como é referido no parágrafo anterior, não está autorizado como excepção aos Direitos de Autor.
Apenas mais uma nota (estes assuntos estão para as notas como o civilization está para os turnos): O direito de autor sobre obra literária ou artística é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (artigo 9º do CDADC). Assim, mesmo quem não menciona a sujeição do que publica a um tipo de licença específico estará, se o objecto em causa for integrável no conceito de “obra literária ou artística”, protegido pelo disposto no CDAC.
“Tropecei“ agora num artigo “Obra jornalística” tem direitos em que Vanda Guerra, directora dos serviços jurídicos da Sociedade Portuguesa de Autores faz uma abordagem à questão semelhante à que aqui fiz.
Boa tarde Paulo
Peço desculpa, e se uma determinada empresa de clipping se limitar a indicar um determinado blog, como tendo referido uma determinada marca, indicando o link para o post, ou enviando o link do feed desse blog, estaríamos perante um acto legítmo ou ilegítimo, para si?
Caro Hugo, eu não decido o que é ou não é legítimo. Fiz aqui algumas interpretações das leis que existem, produzindo afirmações relativas apenas ao meu caso (nenhuma empresa poderá usar conteúdos meus para fins comerciais sem o meu conhecimento e consentimento, seja empresa de clipping ou outra).
A situação que refere é um serviço que considero dentro dos limites e não vejo nas leis nada em contrário. Nesse caso o serviço consiste em procurar para o cliente e dizer-lhe onde está. É um serviço de grande relevância e utilidade para todos os envolvidos.
Mas as empresas de clipping — nomeadamente a Memorandum, que mudou de nome — não se limitam a procurar e indicar. Você nunca viu o produto deles? Eu já. Dispensa completamente a aquisição do jornal ou da peça multimedia. A menos que os jornais, rádios e televisões (e os bloggers que ganhem do seu trabalho, porque não?) sejam recompensados por isso — veja o que se passa em Espanha! –, acho que é injusto.