A campanha é cega
publicado 19 Setembro 2007 em política.O código de processo penal esteve em discussão por parte dos cidadãos e instituições durante um alargado período de tempo. Todos tiveram tempo e oportunidade para fazerem ouvir os seus argumentos. O debate teve lugar — e se não teve, foi pelo desinteresse das pessoas, não por falta de palcos nem ausência de empenho dos promotores.
Só há uma forma de explicar o corrente coro de protestos. É no contexto da campanha de ataque sistemático à acção legislativa da área do governo. Não tem nada a ver com gostar ou não gostar, defender ou não defender o actual executivo. Não tem nada a ver com o que eu penso sobre a revisão (que se resume numa palavra: nada). Tem a ver só com esta deplorável faceta da “sociedade civil” lusitana, que aplaude ou pateia as decisões conforme o cartaz que alguém empunha no fosso da orquestra.
O “português” quer lá saber de debater assuntos sérios. O português quer é gritar vivas e morras a quem tem o poder no momento.
(Agora chamem-me bloco-centralista, a ver se me importo)


É verdade…
No entanto há críticas que nada têm a ver com isso, designadamente por parte dos operadores judiciárias, no que se concerne ao tempo que medeia entre a publicação e a sua entrada em vigor: 15 dias…
Atendendo às implicações práticas imediatas que esta lei comporta (por exemplo, a re-análise dos procesos de todos os presos preventivos), é um prazo que, além de inédito, é manifestamente curto.
Fui sensível a esse argumento. Fui: o aparelho da Justiça não tem a mínima desculpa pois está avisado há que tempos sobre as alterações. Ou não?
Não é razoável, na minha modesta opinião, pretender que todos os operadores judiciais tenham que estudar e dominar intenções legislativas. Apenas quando a lei é publicada se torna uma realidade e apenas nesse momento deve ser estudada. E por ser assim, se concede uma «vacatio legis» de 3 meses para todos os diplomas que são publicados. Por uma questão de razoabilidade, sempre foi assim, e é assim por aí fora.
Se assim não fosse, nem se falava em «vacatio legis»…
E aqui o problema não se prende só com o estudo da lei acabada de publicar; sucede que esta lei teve implicações imediatas nos processos penais, e por conseguinte todos os processos tiveram que ser analisados e despachados em 15 dias… Também não era razoável que tais processos começassem a ser despachados á luz da nova lei antes de ela ser publicada…
Mas é a minha opinião…