Carta de Direitos para o utilizador da web social
publicado 6 Setembro 2007 em web social.Tantos que se têm preocupado tanto em regras para a autoria na web, ninguém se preocupava com os direitos dos leitores e utentes… Até ontem. Integrada numa ideia genérica de uma web social aberta, e da autoria de Joseph Smarr, Marc Canter, Robert Scoble e Michael Arrington, a Carta de Direitos para o utilizador da web social é uma iniciativa positiva e que desde já ajudo a promover, divulgando-a: A Bill of Rights for Users of the Social Web.
Os princípios são correctos, embora um tanto naives (opinião pessoal): do lado das obrigações dos serviços, um ou dois pontos levantam dúvidas porque abrem a porta ao mau uso por indivíduos sem escrúpulos, e voltamos à mesma.
Tradução da Carta de Direitos para o utilizador da web social
(agradeço correcções, fiz isto a correr e sem dicionários):
Declaramos publicamente que todos os utentes da web social têm direito a certos direitos fundamentais, especificamente:
- Propriedade da sua informação pessoal, incluindo:
- os dados constantes do do seu perfil
- a lista das pessoas a que estão ligados
- o conteúdo do fluxo de actividade que originem
- Controlo de como e quando essa informação pessoal é partilhada com outros, e
- Liberdade de fornecer acesso perene à sua informação pessoal a sites externos de confiança (acreditados)
Os sites que suportem estes direitos devem:
- Permitir aos seus utilizadores a sindicância dos dados do seu próprio perfil, da sua lista de amigos e da informação que partilhem com eles através do serviço, usando um URL perene ou acesso a uma API com formatos abertos usando um token;
- Permitir aos seus utilizadores a publicação da sua actividade fora do site;
- Permitir que os seus utilizadores façam, nas suas páginas de perfil, hiperligações para serviços de identidade externos, de forma pública, e
- Permitir que os seus utilizadores descubram quem mais, das pessoas que conhecem, é também cliente do serviço, desde que usem os mesmos identificadores externos disponibilizados para consulta dentro do serviço
Consultar original em inglês: A Bill of Rights for Users of the Social Web.


ei, boa sorte naquela empreitada, que se efetiva noE-online.
Ao ter contatos com novas regras as pessoas vão “chiar”…
de repente tudo se torna mais sério… mas , sinceramente , existiam momentos de pandemonio (hahaah) , desculpa lá, estava a rir mesmo das situações. As pessoas são as pessoas com suas falhas insanas..vamos ver no que dá, boa sorte.