Tantos que se têm preocupado tanto em regras para a autoria na web, ninguém se preocupava com os direitos dos leitores e utentes… Até ontem. Integrada numa ideia genérica de uma web social aberta, e da autoria de Joseph Smarr, Marc Canter, Robert Scoble e Michael Arrington, a Carta de Direitos para o utilizador da web social é uma iniciativa positiva e que desde já ajudo a promover, divulgando-a: A Bill of Rights for Users of the Social Web.
Os princípios são correctos, embora um tanto naives (opinião pessoal): do lado das obrigações dos serviços, um ou dois pontos levantam dúvidas porque abrem a porta ao mau uso por indivíduos sem escrúpulos, e voltamos à mesma.

Tradução da Carta de Direitos para o utilizador da web social
(agradeço correcções, fiz isto a correr e sem dicionários):

Declaramos publicamente que todos os utentes da web social têm direito a certos direitos fundamentais, especificamente:

  • Propriedade da sua informação pessoal, incluindo:
    • os dados constantes do do seu perfil
    • a lista das pessoas a que estão ligados
    • o conteúdo do fluxo de actividade que originem
  • Controlo de como e quando essa informação pessoal é partilhada com outros, e
  • Liberdade de fornecer acesso perene à sua informação pessoal a sites externos de confiança (acreditados)

Os sites que suportem estes direitos devem:

  • Permitir aos seus utilizadores a sindicância dos dados do seu próprio perfil, da sua lista de amigos e da informação que partilhem com eles através do serviço, usando um URL perene ou acesso a uma API com formatos abertos usando um token;
  • Permitir aos seus utilizadores a publicação da sua actividade fora do site;
  • Permitir que os seus utilizadores façam, nas suas páginas de perfil, hiperligações para serviços de identidade externos, de forma pública, e
  • Permitir que os seus utilizadores descubram quem mais, das pessoas que conhecem, é também cliente do serviço, desde que usem os mesmos identificadores externos disponibilizados para consulta dentro do serviço

Consultar original em inglês: A Bill of Rights for Users of the Social Web.

  1. 1 rds

    ei, boa sorte naquela empreitada, que se efetiva noE-online.
    Ao ter contatos com novas regras as pessoas vão “chiar”…
    de repente tudo se torna mais sério… mas , sinceramente , existiam momentos de pandemonio (hahaah) , desculpa lá, estava a rir mesmo das situações. As pessoas são as pessoas com suas falhas insanas..vamos ver no que dá, boa sorte.

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