Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (1)
Existem diferenças entre um divórcio, que depende de um despacho, e o requerimento para o divórcio. Não obstante esta evidência lapalissiana, 22 jornais portugueses garantiam hoje que duas pessoas casadas (sic) se podem agora divorciar instantaneamente pela Internet.
Ao fim de 13 anos separada, Maria divorciou-se finalmente. Enquanto aguardava por informações numa conservatória de Lisboa, tornou-se a primeira a obter um divórcio electrónico em Portugal, em poucos minutos e a baixo custo. O advogado que lhe permitiu acelerar o processo acredita mesmo tratar-se do primeiro divórcio electrónico do mundo
Esta história é contada num take da Lusa veiculado por vários órgãos de comunicação. O jornalista acreditou na história e nem se deu ao trabalho de verificar a documentação no próprio portal lançado pelo advogado que lhe deu a “cacha”: o que Maria muito louvavelmente obteve, em poucos minutos e a baixo custo, foi não o divórcio electrónico, mas o requerimento electrónico de divórcio.É sem dúvida alguma um avanço — e eu sei: ainda me lembro quanto tempo gastei para obter o meu divórcio, mesmo sendo por mútuo consentimento e com todos os aceleradores já disponíveis na altura.
Mas Maria fez online o requerimento para o seu divórcio e depois disso teve de esperar pela reunião e posterior despacho do conservador. Enquanto esse não chegou (e admito que já tenha chegado), Maria continuou casada, e não divorciada pela Internet.
Faz alguma diferença?
Faz.
O que passou foi uma informação errada. A esta hora — espero que não no prime-time televisivo de logo — o público está a laborar num equívoco: o de que já se pode chegar à Internet e fazer o divórcio instantâneo. Não pode. Pode-se chegar à Internet e apresentar um requerimento legal — o que só por si é novidade e notícia, que fica remetida a um facto sem valor pelo título bombástico e por um conteúdo que carece de confirmação.
Bastava simplesmente teclar num browser divorcionahora.com ou divórcio na hora e premir ENTER. Segundos depois, podiam ler o que consta logo a abrir o website do serviço:
O Divórcio na Hora consiste num requerimento electrónico de divórcio que permita a dois cidadãos regularmente casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, outorgando-o por via electrónica e fazendo uso das tecnologias já existentes e do CC (Cartão do Cidadão), tendo igual valor legal que o requerimento em papel com aposição das assinaturas pelo próprio punho.
Repito agora com sublinhados meus:
O Divórcio na Hora consiste num requerimento electrónico de divórcio que permita a dois cidadãos regularmente casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, outorgando-o por via electrónica e fazendo uso das tecnologias já existentes e do CC (Cartão do Cidadão), tendo igual valor legal que o requerimento em papel com aposição das assinaturas pelo próprio punho.
Poupo os meus leitores (e a mim) ao legalês, porque vou directo ao assunto simplificado, tal como ele consta do Portal do Cidadão (Como obter o Divórcio?):
O processo de divórcio por mútuo consentimento é tratado nas Conservatórias do Registo Civil e pode ser pedido pelos cônjuges em qualquer altura, não sendo necessária a intervenção de um advogado.
[...]
Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los. Se os membros do casal mantiverem as suas intenções, o divórcio é decretado, procedendo-se ao registo do mesmo.
O que o serviço divorcionahora.com faz
- tem a louvável função de comprimir tempo e poupar dinheiro aos cidadãos fornecendo um quadro tecnológico que, associado ao Cartão de Utente e tirando partido do Simplex, certifica as assinaturas do requerimento em formato electrónico, que fica com valor legal, e (não é explícito mas presume-se implícito) entrega-os a uma determinada conservatória.
O que o serviço divorcionahora.com não faz
- divórcios online instantâneos ou “em menos de meia hora”.
Uma forma de tratamento correcto das informações disponibilizadas é esta do Dados pessoais (um blogue da TubarãoEsquilo) Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a partir de hoje.
Este é um bom exemplo de caso para apresentar aos estudantes de jornalismo e aos interessados na profissão sobre os perigos do jornalismo viral — uma nova formulação para uma prática antiga que consiste em colar o telex da Lusa, ou o recorte de outro jornal, de olhos fechados. Dentro de minutos.
(Este artigo está dividido em duas partes e a segunda parte está aqui)
Acções
Guardar/partilhar:
del.icio.us
DoMelhor
Assinar publicação:
feed RSS
e-mail diário
newsletter semanal
- Divórcio na hora: o segredo está na abreviatura
- Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (2)
- Efeito Lusa: quando aprenderão os MSM que no online o ganho está na diferença?
- Certamente! Um guia para os leitores principiantes
- O poder viral do Twitter
Relacionados
Debate
5 opiniões no artigo “Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (1)”
Deixe a sua opinião
Textos mais recentes
- Sobre o fim da blogosfera em 20 de Novembro de 2008
- O Twitter como o barómetro de conteúdo em 20 de Novembro de 2008
- Basta pum basta!!! (beta 2.0) em 20 de Novembro de 2008
- Cenas dos próximos capítulos em 19 de Novembro de 2008
- #Anita chega ao Expresso (e as twinterviews ao jornalismo português) em 19 de Novembro de 2008
- É pena ninguém rebootar o PSD em 19 de Novembro de 2008
- Slides e comentários sobre o fim da blogosfera em 17 de Novembro de 2008
- Disco night em 15 de Novembro de 2008
- Acabá-la em 15 de Novembro de 2008
- Economia do spam contradiz Eric Schmidt em 15 de Novembro de 2008









Siga o feed RSS

bem visto.
já agora outra questão prática e que tem a ver com o exemplo da Maria na peça jornalistica: para um divorcio não é preciso duas assinaturas? As dos dois conjugues?
Outro pormenor subliminar: a peça diz «Ao fim de 13 anos separada, Maria divorciou-se finalmente.». Coitada. Tanto tempo. Mas agora é fácil e rápido!
Mas vai-se a ver e a senhora só lá tinha ido pedir informações. Não tratou do assunto durante aqueles 13 anos, não por causa da burocracia, mas porque certamente não calhou. Nem de propósito (??) foi ontem a bafejada pela sorte…..
[...] vimos na primeira parte deste artigo, há diferenças entre um divórcio, que depende de um despacho, e o requerimento para o divórcio. [...]
[...] comparem. E leiam acerca do assunto aqui e [...]
[...] claramente as suas reticências). Noutros casos, de que tornei exemplo o episódio recente do divórcio na hora que afinal não passa de um requerimento, reproduzir automaticamente os conteúdos de outras marcas é mesmo prejudicial para a sociedade, [...]
[...] Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (1) [...]